I.
CONTEXTO
I.I. A menos de 3 meses de
eleições gerais (legislativas e presidenciais) e a um mês do VIII Congresso
Ordinário do Partido, em nosso entender, não é aconselhável a alteração dos
estatutos do Partido, por maioria razão, uma alteração que atinja a própria
estrutura do modelo organizacional e funcional consagrado pelos Estatutos de
Gabú, actualmente em vigor, em conformidade com as boas práticas que
desaconselham revisões constitucionais ou estatutárias profundas em momentos de
crise ou transição como este que o partido e o país vivem.
I.II. Por a proposta de
alteração estatutária apresentada pela Comissão Nacional Preparatória não ter
merecido um consenso alargado que permitisse a sua aprovação pelos órgãos de
direcção – Bureau Político e Comité Central, apresenta-se a presente proposta
alternativa de alteração dos actuais Estatutos,
permitindo a sua revisão em Congresso Extraordinário, na qual se poderiam
incorporar as contribuições e subsídios resultantes do interessante debate gerado
em torno do assunto, para que os novos Estatutos venham a reflectir um modelo
organizacional que espelhe a vontade maioritária dos militantes do Partido.
No que concerne à
separação de poderes, convém clarificar que os actuais estatutos já consagram o
princípio da separação de poderes entre o Presidente do Partido e o Secretario
Nacional. A presente proposta garante a referida separação de poderes, mas
assegura,
simultaneamente, a interdependência dos órgãos, reforçando a legitimidade
interna do Secretário Nacional de forma a que possa
melhor fazer funcionar a máquina partidária,
Assim, a presente proposta visa
apenas clarificar aquelas questões que maiores problemas trouxeram para a vida
do Partido, e que se situam em torno dos artigos 5.º, 6.º, 30.º, 31.º, 39.º,
41.º e 42.º: clarificar o modo pelo qual são escolhidos os Candidatos a apoiar
pelo Partido na corrida às eleições presidenciais e na escolha do Presidente da
ANP; dar maior dimensão e coerência aos princípios que caracterizam a
democraticidade interna do Partido; facilitar o normal funcionamento dos
órgãos; democratizar o processo de eleição do Secretário Nacional, para lhe
conferir maior legitimidade e força; autonomizar e reforçar as competências do
Secretariado Nacional e do próprio Secretário Nacional, e permitir a convocação
de um Congresso Extraordinário, a título excepcional, para uma revisão mais
profunda dos estatutos. Tudo o mais decorre das necessárias adequações que resultam
das alterações propostas.
Nestes termos, as
propostas de alteração que apresentamos são as seguintes: (Só se apresentam os pontos alterados, que podem ou não manter a
posição actual)
ARTIGO
5º
(DEMOCRACIA
INTERNA)
A
democracia interna do Partido assenta na:
a)
……………………………;
b)
……………………………;
c)
Eleição do Presidente do Partido por sufrágio directo e secreto dos
delegados ao Congresso;
d)
Eleição do Presidente do Conselho Nacional de
Jurisdição por sufrágio directo e secreto dos delegados ao Congresso, de entre
membros do Bureau Político;
e)
..………………………….;
f) Eleição
do Secretário Nacional pelo Comité Central por sufrágio directo e secreto de
entre os membros do Bureau Político, no decurso do Congresso;
g) Eleição dos membros do Secretariado Nacional pelo
Bureau Político em lista nominal solidária mediante votação pública, sob
proposta do Secretário Nacional, em
concertação com o Presidente do Partido;
h)
……………………………;
i)
……………………………;
j)
……………………………;
k)
……………………………;
l)
……………………………;
m) A
eleição do Candidato a Presidente da República a apoiar pelo Partido e do
Candidato do Partido ao cargo de Presidente da ANP é feita mediante voto
directo e secreto dos membros do Comité Central;
n) Adopção do sistema de urna e boletins únicos para a eleição de todos
órgãos do Partido.
ARTIGO
6º
(CORRENTES
DE OPINIÃO)
1.
O
PAIGC reconhece aos seus membros o direito de se identificarem com correntes de
opinião interna, compatíveis com os objectivos e a unidade do partido, exigindo
o respeito pelas decisões tomadas democraticamente nos termos dos presentes
estatutos.
2.
Não
é permitida a organização autónoma de tendências ou facções com denominações
próprias no seio do partido.
ARTIGO 30º
(COMPETÊNCIA)
1.
Compete ao Comité Central:
a) ……………………………….;
……………………………….;
o) Eleger, por sufrágio
directo e secreto, o candidato ao cargo de Presidente da República, a apoiar
pelo Partido, em conformidade com o regulamento a aprovar pelo Comité Central;
p) Eleger, por sufrágio directo e
secreto, e de entre os Deputados eleitos pelo Partido, o candidato a Presidente
da Assembleia Nacional Popular;
q) Eleger, de entre
membros do Bureau Político, por sufrágio directo e secreto, o Secretário
Nacional do Partido;
r) Actual alínea o);
s) Actual alínea p);
t) Actual alínea q).
ARTIGO 31.º
(Das reuniões)
1.
……………………………….
2. A reunião a requerimento do Bureau Político ou de 1/3 dos seus membros
não carece de qualquer outra formalidade, nomeadamente de aprovação do
Presidente do Partido, reunindo validamente na data e com a ordem do dia
constante da Convocatória, desde que reunido o quórum fixado no número
seguinte.
3. Actual n.º 2.
4. Actual n.º 3.
Artigo 39.º
(COMPETÊNCIA)
1. Compete ao
Presidente do PAIGC:
a) ………………………………;
b) ………………………………;
c) Conduzir as relações
internacionais do Partido, bem como as grandes linhas de orientação aprovadas pelo Comité
Central, de conformidade com a alínea q) do artigo 30º, bem como as grandes
linhas de orientação aprovadas pelo Comité Central;
d) Alterado de acordo
com artigo 5.º, alínea e);
e) Alterado de acordo
com artigo 5.º, alínea f);
f) Apresentar o
relatório do Comité Central ao Congresso;
g) Convocar e presidir
às reuniões do Comité Central, do Bureau Político e da Comissão Permanente.
h) Presidir às reuniões
do Secretariado Nacional, a convite do Secretário Nacional.
i) Actual alínea g)
(este artigo contém, por lapso, duas alíneas f)
2. …………………………………….
ARTIGO 41º
(NATUREZA E COMPOSIÇÃO)
1. O Secretariado Nacional é
o órgão executivo permanente do Partido, sob dependência e orientação do Bureau
Político, encarregue de:
a) …………………………………;
b) Organizar, sob orientação do Presidente do
Partido, as agendas e assegurar a preparação e o secretariado das reuniões
ordinárias e extraordinárias do Bureau Político e do Comité Central do Partido;
c) Assegurar a
articulação dos seus órgãos nacionais com as suas organizações sócio-políticas
e a sociedade civil;
d) Apreciar e submeter
ao Bureau Político propostas que visem assegurar o melhor funcionamento do
Partido;
e) Acompanhar a
evolução da situação política e social do país e apresentar as recomendações
que entender adequadas ao BP;
f) Assegurar a
administração do Partido, incluindo o seu património;
g) Exercer as demais
competências que lhe forem cometidas pelo Presidente, pelo Bureau politica ou
pelo Comité Central.
2. O Secretariado Nacional é constituído
pelo Secretário Nacional, que o dirige, e por Secretários eleitos pelo
Bureau Político sob proposta do Secretário Nacional, ouvido o Presidente do Partido.
3. ………………………………….
4. …………………………………..
ARTIGO 42º
(SECRETÁRIO NACIONAL)
1.
O Secretário Nacional é eleito pelo Comité Central, por voto directo e
secreto, de entre os membros do Bureau Político, no decurso do Congresso.
2.
Compete ao Secretário Nacional:
a) ……………………………..;
b) Preparar o Relatório
do Comité Central sobre a actividade do Partido;
c) Gerir o pessoal ao
serviço do Secretariado Nacional e os recursos financeiros e patrimoniais do Partido;
d) Supervisionar a
organização e funcionamento das estruturas regionais do Partido;
e) Promover anualmente
o recenseamento de militantes do PAIGC, assegurando a gestão e a actualização
permanentes do seu banco de dados;
f) Designar os
Secretários Regionais, dentre os membros do Comité Central, em concertação com
o Presidente do Partido;
g) Exercer as demais
competências que lhe forem cometidas pelos órgãos nacionais.
3.
O Secretario Nacional é substituído nas suas faltas, ausências e
impedimentos, pelo Secretário que designar, devendo comunicar o facto ao
Presidente do Partido.
4. …………………………………...
ARTIGO 107º
(DA REVISÃO EXTRAORDINÁRIA DOS ESTATUTOS)
A título excepcional, a proposta de revisão apresentada ao VIII
Congresso Ordinário será realizada por um Congresso Extraordinário, a convocar
no prazo de um ano.