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sábado, 21 de setembro de 2013

Eis as revisões pontuais que o Projecto "Por uma Liderança Democrática e Inclusiva" através do seu Candidato à Presidência do PAIGC está a defender e quer ver aprovado no próximo VIII Congresso Ordinário do PAIGC

PROPOSTA ALTERNATIVA DE REVISAO DOS ESTATUTOS DO PAIGC (Revisão Pontual)
 
I.             CONTEXTO
I.I. A menos de 3 meses de eleições gerais (legislativas e presidenciais) e a um mês do VIII Congresso Ordinário do Partido, em nosso entender, não é aconselhável a alteração dos estatutos do Partido, por maioria razão, uma alteração que atinja a própria estrutura do modelo organizacional e funcional consagrado pelos Estatutos de Gabú, actualmente em vigor, em conformidade com as boas práticas que desaconselham revisões constitucionais ou estatutárias profundas em momentos de crise ou transição como este que o partido e o país vivem.
I.II. Por a proposta de alteração estatutária apresentada pela Comissão Nacional Preparatória não ter merecido um consenso alargado que permitisse a sua aprovação pelos órgãos de direcção – Bureau Político e Comité Central, apresenta-se a presente proposta alternativa de alteração dos actuais Estatutos, permitindo a sua revisão em Congresso Extraordinário, na qual se poderiam incorporar as contribuições e subsídios resultantes do interessante debate gerado em torno do assunto, para que os novos Estatutos venham a reflectir um modelo organizacional que espelhe a vontade maioritária dos militantes do Partido.
No que concerne à separação de poderes, convém clarificar que os actuais estatutos já consagram o princípio da separação de poderes entre o Presidente do Partido e o Secretario Nacional. A presente proposta garante a referida separação de poderes, mas assegura, simultaneamente, a interdependência dos órgãos, reforçando a legitimidade interna do Secretário Nacional de forma a que possa melhor fazer funcionar a máquina partidária,
Assim, a presente proposta visa apenas clarificar aquelas questões que maiores problemas trouxeram para a vida do Partido, e que se situam em torno dos artigos 5.º, 6.º, 30.º, 31.º, 39.º, 41.º e 42.º: clarificar o modo pelo qual são escolhidos os Candidatos a apoiar pelo Partido na corrida às eleições presidenciais e na escolha do Presidente da ANP; dar maior dimensão e coerência aos princípios que caracterizam a democraticidade interna do Partido; facilitar o normal funcionamento dos órgãos; democratizar o processo de eleição do Secretário Nacional, para lhe conferir maior legitimidade e força; autonomizar e reforçar as competências do Secretariado Nacional e do próprio Secretário Nacional, e permitir a convocação de um Congresso Extraordinário, a título excepcional, para uma revisão mais profunda dos estatutos. Tudo o mais decorre das necessárias adequações que resultam das alterações propostas.
Nestes termos, as propostas de alteração que apresentamos são as seguintes: (Só se apresentam os pontos alterados, que podem ou não manter a posição actual)
 
ARTIGO 5º
(DEMOCRACIA INTERNA)
 
A democracia interna do Partido assenta na:
a)    ……………………………;
b)   ……………………………;
c)    Eleição do Presidente do Partido por sufrágio directo e secreto dos delegados ao Congresso;
d)   Eleição do Presidente do Conselho Nacional de Jurisdição por sufrágio directo e secreto dos delegados ao Congresso, de entre membros do Bureau Político;
e)    ..………………………….;
f)     Eleição do Secretário Nacional pelo Comité Central por sufrágio directo e secreto de entre os membros do Bureau Político, no decurso do Congresso;
g)    Eleição dos membros do Secretariado Nacional pelo Bureau Político em lista nominal solidária mediante votação pública, sob proposta do  Secretário Nacional, em concertação com o Presidente do Partido;
h)   ……………………………;
i)     ……………………………;
j)     ……………………………;
k)    ……………………………;
l)     ……………………………;
m)  A eleição do Candidato a Presidente da República a apoiar pelo Partido e do Candidato do Partido ao cargo de Presidente da ANP é feita mediante voto directo e secreto dos membros do Comité Central;
n)   Adopção do sistema de urna e boletins únicos para a eleição de todos órgãos do Partido.
 
ARTIGO 6º
(CORRENTES DE OPINIÃO)
1.     O PAIGC reconhece aos seus membros o direito de se identificarem com correntes de opinião interna, compatíveis com os objectivos e a unidade do partido, exigindo o respeito pelas decisões tomadas democraticamente nos termos dos presentes estatutos.
2.    Não é permitida a organização autónoma de tendências ou facções com denominações próprias no seio do partido.
 ARTIGO 30º
(COMPETÊNCIA)
1.     Compete ao Comité Central:
a)    ……………………………….;
……………………………….;
o)   Eleger, por sufrágio directo e secreto, o candidato ao cargo de Presidente da República, a apoiar pelo Partido, em conformidade com o regulamento a aprovar pelo Comité Central;
p)   Eleger, por sufrágio directo e secreto, e de entre os Deputados eleitos pelo Partido, o candidato a Presidente da Assembleia Nacional Popular;
q)   Eleger, de entre membros do Bureau Político, por sufrágio directo e secreto, o Secretário Nacional do Partido;
r)    Actual alínea o);
s)    Actual alínea p);
t)     Actual alínea q).
 ARTIGO 31.º
(Das reuniões)
1.     ……………………………….
2.    A reunião a requerimento do Bureau Político ou de 1/3 dos seus membros não carece de qualquer outra formalidade, nomeadamente de aprovação do Presidente do Partido, reunindo validamente na data e com a ordem do dia constante da Convocatória, desde que reunido o quórum fixado no número seguinte.
3.    Actual n.º 2.
4.    Actual n.º 3.
 Artigo 39.º
(COMPETÊNCIA)
1.     Compete ao Presidente do PAIGC:
a)    ………………………………;
b)   ………………………………;
c)    Conduzir as relações internacionais do Partido, bem como as grandes linhas de orientação aprovadas pelo Comité Central, de conformidade com a alínea q) do artigo 30º, bem como as grandes linhas de orientação aprovadas pelo Comité Central;
d)   Alterado de acordo com artigo 5.º, alínea e);
e)    Alterado de acordo com artigo 5.º, alínea f);
f)     Apresentar o relatório do Comité Central ao Congresso;
g)    Convocar e presidir às reuniões do Comité Central, do Bureau Político e da Comissão Permanente.
h)   Presidir às reuniões do Secretariado Nacional, a convite do Secretário Nacional.
i)     Actual alínea g) (este artigo contém, por lapso, duas alíneas f)
2.    …………………………………….
ARTIGO 41º
(NATUREZA E COMPOSIÇÃO)
1.     O Secretariado Nacional é o órgão executivo permanente do Partido, sob dependência e orientação do Bureau Político, encarregue de:
a)    …………………………………;
b)   Organizar, sob orientação do Presidente do Partido, as agendas e assegurar a preparação e o secretariado das reuniões ordinárias e extraordinárias do Bureau Político e do Comité Central do Partido;
c)    Assegurar a articulação dos seus órgãos nacionais com as suas organizações sócio-políticas e a sociedade civil;
 d)   Apreciar e submeter ao Bureau Político propostas que visem assegurar o melhor funcionamento do Partido;
e)    Acompanhar a evolução da situação política e social do país e apresentar as recomendações que entender adequadas ao BP;
f)     Assegurar a administração do Partido, incluindo o seu património;
g)    Exercer as demais competências que lhe forem cometidas pelo Presidente, pelo Bureau politica ou pelo Comité Central.
2.    O Secretariado Nacional é constituído pelo Secretário Nacional, que o dirige, e por Secretários eleitos pelo Bureau Político sob proposta do Secretário Nacional, ouvido o Presidente do Partido.
3.    ………………………………….
4.    …………………………………..
 ARTIGO 42º
(SECRETÁRIO NACIONAL)
1.     O Secretário Nacional é eleito pelo Comité Central, por voto directo e secreto, de entre os membros do Bureau Político, no decurso do Congresso.
2.    Compete ao Secretário Nacional:
a)    ……………………………..;
            b)   Preparar o Relatório do Comité Central sobre a actividade do Partido;
c)    Gerir o pessoal ao serviço do Secretariado Nacional e os recursos financeiros e patrimoniais do Partido;
d)   Supervisionar a organização e funcionamento das estruturas regionais do Partido;
e)    Promover anualmente o recenseamento de militantes do PAIGC, assegurando a gestão e a actualização permanentes do seu banco de dados;
f)     Designar os Secretários Regionais, dentre os membros do Comité Central, em concertação com o Presidente do Partido;
g)    Exercer as demais competências que lhe forem cometidas pelos órgãos nacionais.
3.    O Secretario Nacional é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo Secretário que designar, devendo comunicar o facto ao Presidente do Partido.
4. …………………………………...
ARTIGO 107º
(DA REVISÃO EXTRAORDINÁRIA DOS ESTATUTOS)
A título excepcional, a proposta de revisão apresentada ao VIII Congresso Ordinário será realizada por um Congresso Extraordinário, a convocar no prazo de um ano.

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