Tradutor

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Eis a revisão pontual dos Estatutos que defendemos no âmbito do Projecto "Por uma Liderança Democrática e Inclusiva"

Somos coerentes e continuamos a defender a nossa coerência, pois a razão fundamental da nossa posição reside no facto de sermos contrários à solução que a Aliança preconiza para a liderança do Partido. A solução da Aliança significa introduzir a BICEFALIA no interior do Partido. Teremos dois líderes eleitos em Congresso, um chamado Presidente, que diz querer ficar no Partido, e outro chamado Secretário Nacional, que irá chefiar o Governo.

Perguntamos:

Quem terá mais poder real na Guiné-Bissau? O Presidente do Partido, dito Líder, ou o Secretário Nacional? Não é o Chefe do Governo quem detém as rédeas do poder no nosso modelo constitucional?

Para a nossa candidatura não há nenhuma razão para alterar o actual modelo de organização e funcionamento do Partido, que já consagra a referida “separação de poderes”. Existem órgãos deliberativos, o Congresso e o Comité Central, órgãos executivos, o Presidente e o Secretariado Nacional, e órgãos jurisdicionais, o Conselho Nacional de Jurisdição. São estruturas que se reflectem até ao nível das bases, pelo que não é justo querer imputar as responsabilidades pelo que se passou no passado a um só homem, Carlos Gomes Júnior, ainda por cima nas suas costas.

Estas são, em síntese, as razões de coerência que levaram o nosso projecto a manter a sua posição inicial. Defendemos os Estatutos aprovados no Congresso de Gabú, que têm apenas 5 anos de existência.
 
Para facilitar a defesa da nossa posição, apresentamos de seguida o que pretendemos em termos de revisão no decurso do VIII Congresso Ordinário do PAIGC:
 
PROPOSTA ALTERNATIVA DE REVISAO DOS ESTATUTOS DO PAIGC
(Revisão Pontual)
 
I.             CONTEXTO
I.I. A menos de 3 meses de eleições gerais (legislativas e presidenciais) e em ambiente de desconfiança generalizada e de instabilidade, não é aconselhável, em nosso entender, a alteração dos estatutos do Partido, e, por maioria razão, muito menos recomendável quando a alteração pretendida se proponha atingir a própria estrutura do modelo organizacional e funcional consagrado pelos Estatutos de Gabú, actualmente em vigor.
 
Para além de todos sabermos que os militantes estão familiarizados com os Estatutos de Gabú, também sabemos que as boas práticas desaconselham revisões constitucionais ou estatutárias profundas em momentos de crise ou transição como este que o partido e o país vivem.
 
O PAIGC precisa de um ambiente de melhor entendimento entre dirigentes e militantes, de tranquilidade e tempo para realizar a reflexão que se requer em torno de uma eventual alteração estrutural do seu modelo de organização e funcionamento. O PAIGC e o próprio país precisam de um partido coeso e forte, de uma liderança forte e esclarecida, que não se compadecem com qualquer veleidade de consagrar a BICEFALIA no topo da sua hierarquia.
 
I.II. Por a proposta de alteração estatutária apresentada pela Comissão Nacional Preparatória não ter merecido um consenso alargado que permitisse a sua aprovação pelos órgãos de direcção – Bureau Político e Comité Central, e em resultado do Acordo assinado entre todos os Candidatos em …. de Setembro de 2013, acordo adoptado por unanimidade pelo Comité Central, que o integrou nas suas Resoluções de 18 de Setembro de 2013, apresenta-se a presente proposta alternativa de alteração pontual dos actuais Estatutos, deixando para mais tarde a sua revisão mais profunda, em Congresso Extraordinário, na qual se poderão incorporar as contribuições e subsídios resultantes do interessante debate gerado em torno do assunto, para que os novos Estatutos venham a reflectir um modelo organizacional que espelhe a vontade maioritária dos militantes do Partido.
 
No que concerne à separação de poderes, convém clarificar que os actuais estatutos já consagram o princípio da separação de poderes entre o Presidente do Partido, o Secretario Nacional e os demais órgãos de acompanhamento, fiscalização e jurisdição. Para além de manterem o modelo de separação de poderes, a presente proposta assegura, simultaneamente, a interdependência dos órgãos, o reforço dos poderes do Secretariado, uma maior transparência no processo de selecção do Secretário Nacional, cuja legitimação interna sai reforçada, para que melhor possa fazer funcionar a máquina partidária, sem dependência do Presidente do Partido nos assuntos correntes,
 
Assim, a presente proposta visa sobretudo clarificar aquelas questões que maiores problemas trouxeram para a vida do Partido, e que se situam em torno dos artigos 5.º, 6.º, 30.º, 31.º, 39.º, 41.º, 42.º e 61.º:
 
·         clarificar o modo pelo qual são escolhidos os Candidatos a apoiar pelo Partido na corrida às eleições presidenciais e na escolha do Presidente da ANP;
 
·         dar maior dimensão e coerência aos princípios que caracterizam a democraticidade interna do Partido; facilitar o normal funcionamento dos órgãos;
 
·         democratizar o processo de eleição do Secretário Nacional, para lhe conferir maior legitimidade e força;
 
·         melhorar as condições de exercício das funções de Secretário Nacional, aproximando o seu estatuto ao do Primeiro-Ministro; autonomizar e reforçar as competências do Secretariado Nacional e do próprio Secretário Nacional;
 
·         consagrar e clarificar a autonomia dos dirigentes na convocação extraordinária do Comité Central; e
 
·         permitir a convocação de um Congresso Extraordinário, a título excepcional, para uma revisão mais profunda dos estatutos.
 
Tudo o mais decorre das necessárias adequações que resultam das alterações propostas. Visando uma maior presença e participação dos veteranos na vida do Partido que criaram, propomos ainda na presente a transformação do Conselho Consultivo num novo Conselho dos Combatentes da Liberdade da Pátria, mantendo no essencial as atribuições que os actuais estatutos lhe conferem. Trata-se de conferir-lhe maior dignidade com a expressa referência à qualidade dos seus Membros.
 
Nestes termos, as propostas de alteração que apresentamos são as seguintes: (Só se apresentam os pontos alterados, que podem ou não manter a posição actual)
 
ARTIGO 5º
(DEMOCRACIA INTERNA)
 
A democracia interna do Partido assenta na:
 
a)    ……………………………;
 
b)   ……………………………;
 
c)    Eleição do Presidente do Partido por sufrágio directo e secreto dos delegados ao Congresso;
 
d)   Eleição do Presidente do Conselho Nacional de Jurisdição por sufrágio directo e secreto dos delegados ao Congresso, de entre membros do Bureau Político;
 
e)    ..………………………….;
 
f)     Eleição do Secretário Nacional pelo Comité Central por sufrágio directo e secreto de entre os membros do Bureau Político, no decurso do Congresso;
 
g)    Eleição dos membros do Secretariado Nacional pelo Bureau Político em lista nominal solidária mediante votação pública, sob proposta do  Secretário Nacional, em concertação com o Presidente do Partido;
 
h)   ……………………………;
 
i)     ……………………………;
 
j)     ……………………………;
 
k)    ……………………………;
 
l)     ……………………………;
 
m)  A eleição do Candidato a Presidente da República a apoiar pelo Partido e do Candidato do Partido ao cargo de Presidente da ANP é feita mediante voto directo e secreto dos membros do Comité Central;
 
n)   Adopção do sistema de urna e boletins únicos, sempre que a eleição seja por voto secreto.
 
ARTIGO 6º
(CORRENTES DE OPINIÃO)
 
1.     O PAIGC reconhece aos seus membros o direito de se identificarem com correntes de opinião interna, compatíveis com os objectivos e a unidade do partido, exigindo o respeito pelas decisões tomadas democraticamente nos termos dos presentes estatutos.
 
2.    Não é permitida a organização autónoma de tendências ou facções com denominações próprias no seio do partido.
 
ARTIGO 30º
(COMPETÊNCIA)
 
1.     Compete ao Comité Central:
 
a)    ……………………………….;
 
……………………………….;
o)   Eleger, por sufrágio directo e secreto, o candidato ao cargo de Presidente da República, a apoiar pelo Partido, em conformidade com o regulamento a aprovar pelo Comité Central;
 
p)   Eleger, por sufrágio directo e secreto, e de entre os Deputados eleitos pelo Partido, o candidato a Presidente da Assembleia Nacional Popular;
 
q)   Eleger, de entre membros do Bureau Político, por sufrágio directo e secreto, o Secretário Nacional do Partido;
 
r)    Actual alínea o);
 
s)    Actual alínea p);
 
t)     Actual alínea q).
 
ARTIGO 31.º
(Das reuniões)
 
1.     ……………………………….
 
2.    A reunião a requerimento do Bureau Político ou de 1/3 dos seus membros não carece de qualquer outra formalidade, nomeadamente de aprovação do Presidente do Partido, reunindo validamente na data e com a ordem do dia constante da Convocatória, desde que reunido o quórum fixado no número seguinte.
 
3.    Actual n.º 2.
 
4.    Actual n.º 3.
 
Artigo 39.º
(COMPETÊNCIA)
 
1.     Compete ao Presidente do PAIGC:
 
a)    ………………………………;
 
b)   ………………………………;
 
c)    Conduzir as relações internacionais do Partido, bem como as grandes linhas de orientação aprovadas pelo Comité Central, de conformidade com a alínea q) do artigo 30º, bem como as grandes linhas de orientação aprovadas pelo Comité Central;
 
d)   Alterado de acordo com artigo 5.º, alínea e);
 
e)    Alterado de acordo com artigo 5.º, alínea f);
 
f)     Apresentar o relatório do Comité Central ao Congresso;
 
g)    Convocar e presidir às reuniões do Comité Central, do Bureau Político e da Comissão Permanente.
 
h)   Presidir às reuniões do Secretariado Nacional, a convite do Secretário Nacional.
 
i)     Actual alínea g) (este artigo contém, por lapso, duas alíneas f)
 
2.    …………………………………….
 
ARTIGO 41º
(NATUREZA E COMPOSIÇÃO)
 1.     O Secretariado Nacional é o órgão executivo permanente do Partido, sob dependência e orientação do Bureau Político, encarregue de:
 
a)    …………………………………;

b)   Organizar, sob orientação do Presidente do Partido, as agendas e assegurar a preparação e o secretariado das reuniões ordinárias e extraordinárias do Bureau Político e do Comité Central do Partido;
 
c)    Assegurar a articulação dos seus órgãos nacionais com as suas organizações sócio-políticas e a sociedade civil;
 
d)   Apreciar e submeter ao Bureau Político propostas que visem assegurar o melhor funcionamento do Partido;
 
e)    Acompanhar a evolução da situação política e social do país e apresentar as recomendações que entender adequadas ao BP;
f)     Assegurar a administração do Partido, incluindo o seu património;
 
g)    Exercer as demais competências que lhe forem cometidas pelo Presidente, pelo Bureau Politico ou pelo Comité Central.
 
2.    O Secretariado Nacional é constituído pelo Secretário Nacional, que o dirige, e por Secretários eleitos pelo Bureau Político sob proposta do Secretário Nacional, ouvido o Presidente do Partido.
 
3.    ………………………………….
 
4.    …………………………………..
 
ARTIGO 42º
(SECRETÁRIO NACIONAL)
 1.     O Secretário Nacional é eleito pelo Comité Central, por voto directo e secreto, de entre os membros do Bureau Político, no decurso do Congresso.

2.    Compete ao Secretário Nacional:
 
a)    ……………………………..;
 
b)   Preparar o Relatório do Comité Central sobre a actividade do Partido;
 
c)    Gerir o pessoal ao serviço do Secretariado Nacional e os recursos financeiros e patrimoniais do Partido;
 
d)   Supervisionar a organização e funcionamento das estruturas regionais do Partido;
 
e)    Promover anualmente o recenseamento de militantes do PAIGC, assegurando a gestão e a actualização permanentes do seu banco de dados;
 
f)     Designar os Secretários Regionais, dentre os membros do Comité Central, em concertação com o Presidente do Partido;
g)    Exercer as demais competências que lhe forem cometidas pelos órgãos nacionais.
 
3.    O Secretario Nacional é substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo Secretário que designar, devendo comunicar o facto ao Presidente do Partido.
  1. …………………………………...
 
  1. O Partido criará condições para assegurar ao Secretário Nacional e aos membros do Secretariado direitos e as regalias equiparados aos atribuídos ao Primeiro-Ministro e aos Ministros, respectivamente.   
 
ARTIGO 48.º
(DA HIERARQUIA)

1.     Na Direcção do Partido é estabelecida a seguinte hierarquia para efeitos protocolares: Presidente do Partido, Vice-Presidentes do Partido, Secretário Nacional do Partido, Presidente do CNJ, membros honorários, membros do BP e do CNJ, membros do Comité Central, membros do Governo e Deputados militantes e simpatizantes do Partido.
2.    A hierarquia estabelecida no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, aos órgãos regionais do Partido.

Artigo 51.º
(DO CONSELHO DE COMBATENTES DA LIBERDADE DA PÁTRIA)
 1.     O Conselho de Combatentes da Liberdade da Pátria, doravante designado Conselho dos Combatentes do PAIGC, é o órgão de consulta e aconselhamento político do Partido, integrado por militantes que, pela sua experiência política no Partido, são depositários de conhecimentos e valores que devem ser partilhados e servir de fonte de inspiração para o PAIGC.
2.    Mantém-se o texto actual.
3.    Mantém-se o texto actual.
4.    O Conselho dos Combatentes do PAIGC organiza-se a nível nacional, regional e sectorial.
5.    Anterior n.º 4.
6.    Anterior n.º 5
7.    Anterior n.º 6.
 
ARTIGO 107º
(DA REVISÃO EXTRAORDINÁRIA DOS ESTATUTOS)
 A título excepcional, a proposta de revisão apresentada ao VIII Congresso Ordinário pela Comissão Nacional Preparatória será apreciada e decidida por um Congresso Extraordinário, a convocar no prazo de um ano.

 

Sem comentários:

Enviar um comentário