Perguntamos:
Quem terá mais
poder real na Guiné-Bissau? O Presidente do Partido, dito Líder, ou o
Secretário Nacional? Não é o Chefe do Governo quem detém as rédeas do poder no
nosso modelo constitucional?
Para a nossa
candidatura não há nenhuma razão para alterar o actual modelo de organização e
funcionamento do Partido, que já consagra a referida “separação de poderes”.
Existem órgãos deliberativos, o Congresso e o Comité Central, órgãos
executivos, o Presidente e o Secretariado Nacional, e órgãos jurisdicionais, o
Conselho Nacional de Jurisdição. São estruturas que se reflectem até ao nível
das bases, pelo que não é justo querer imputar as responsabilidades pelo que se
passou no passado a um só homem, Carlos Gomes Júnior, ainda por cima nas suas
costas.
Estas são, em
síntese, as razões de coerência que levaram o nosso projecto a manter a sua
posição inicial. Defendemos os Estatutos aprovados no Congresso de Gabú, que
têm apenas 5 anos de existência.
Para facilitar a defesa da nossa posição, apresentamos de seguida o que pretendemos em termos de revisão no decurso do VIII Congresso Ordinário do PAIGC:
PROPOSTA ALTERNATIVA DE REVISAO
DOS ESTATUTOS DO PAIGC
(Revisão Pontual)
I.
CONTEXTO
I.I. A menos de 3 meses de
eleições gerais (legislativas e presidenciais) e em ambiente de desconfiança
generalizada e de instabilidade, não é aconselhável, em nosso entender, a alteração
dos estatutos do Partido, e, por maioria razão, muito menos recomendável quando
a alteração pretendida se proponha atingir a própria estrutura do modelo
organizacional e funcional consagrado pelos Estatutos de Gabú, actualmente em
vigor.
Para além de todos sabermos que
os militantes estão familiarizados com os Estatutos de Gabú, também sabemos que
as boas práticas desaconselham revisões constitucionais ou estatutárias
profundas em momentos de crise ou transição como este que o partido e o país
vivem.
O
PAIGC precisa de um ambiente de melhor entendimento entre dirigentes e
militantes, de tranquilidade e tempo para realizar a reflexão que se requer em
torno de uma eventual alteração estrutural do seu modelo de organização e funcionamento.
O PAIGC e o próprio país precisam de um partido coeso e forte, de uma liderança
forte e esclarecida, que não se compadecem com qualquer veleidade de consagrar
a BICEFALIA no topo da sua hierarquia.
I.II. Por a proposta de
alteração estatutária apresentada pela Comissão Nacional Preparatória não ter
merecido um consenso alargado que permitisse a sua aprovação pelos órgãos de
direcção – Bureau Político e Comité Central, e em resultado do Acordo assinado entre todos os Candidatos em …. de
Setembro de 2013, acordo adoptado por unanimidade pelo Comité Central, que o
integrou nas suas Resoluções de 18 de Setembro de 2013, apresenta-se a
presente proposta alternativa de alteração
pontual dos actuais Estatutos, deixando para mais tarde a sua revisão mais
profunda, em Congresso Extraordinário, na qual se poderão incorporar as
contribuições e subsídios resultantes do interessante debate gerado em torno do
assunto, para que os novos Estatutos venham a reflectir um modelo
organizacional que espelhe a vontade maioritária dos militantes do Partido.
No que concerne à
separação de poderes, convém clarificar que os actuais estatutos já consagram o
princípio da separação de poderes entre o Presidente do Partido, o Secretario
Nacional e os demais órgãos de acompanhamento, fiscalização e jurisdição. Para além de manterem o modelo de
separação de poderes, a presente proposta
assegura, simultaneamente, a
interdependência dos órgãos, o reforço dos poderes do Secretariado, uma maior
transparência no processo de selecção do Secretário Nacional, cuja legitimação
interna sai reforçada, para que melhor possa fazer
funcionar a máquina partidária, sem dependência do Presidente do Partido nos
assuntos correntes,
Assim, a presente proposta visa
sobretudo clarificar aquelas questões que maiores problemas trouxeram para a
vida do Partido, e que se situam em torno dos artigos 5.º, 6.º, 30.º, 31.º, 39.º, 41.º, 42.º e 61.º:
·
clarificar
o modo pelo qual são escolhidos os Candidatos a apoiar pelo Partido na corrida
às eleições presidenciais e na escolha do Presidente da ANP;
·
dar
maior dimensão e coerência aos princípios que caracterizam a democraticidade
interna do Partido; facilitar o normal funcionamento dos órgãos;
·
democratizar
o processo de eleição do Secretário Nacional, para lhe conferir maior
legitimidade e força;
·
melhorar as condições de
exercício das funções de Secretário Nacional, aproximando o seu estatuto ao do
Primeiro-Ministro; autonomizar
e reforçar as competências do Secretariado Nacional e do próprio Secretário
Nacional;
·
consagrar
e clarificar a autonomia dos dirigentes
na convocação extraordinária do Comité Central; e
·
permitir
a convocação de um Congresso Extraordinário, a título excepcional, para uma
revisão mais profunda dos estatutos.
Tudo o mais decorre das
necessárias adequações que resultam das alterações propostas. Visando uma maior
presença e participação dos veteranos na vida do Partido que criaram, propomos
ainda na presente a transformação do Conselho Consultivo num novo Conselho dos
Combatentes da Liberdade da Pátria, mantendo no essencial as atribuições que os
actuais estatutos lhe conferem. Trata-se de conferir-lhe maior dignidade com a
expressa referência à qualidade dos seus Membros.
Nestes termos, as
propostas de alteração que apresentamos são as seguintes: (Só se apresentam os pontos alterados, que podem ou não manter a
posição actual)
ARTIGO 5º
(DEMOCRACIA INTERNA)
A
democracia interna do Partido assenta na:
a)
……………………………;
b)
……………………………;
c)
Eleição do Presidente do Partido por sufrágio directo e secreto dos
delegados ao Congresso;
d)
Eleição do Presidente do Conselho Nacional de
Jurisdição por sufrágio directo e secreto dos delegados ao Congresso, de entre
membros do Bureau Político;
e)
..………………………….;
f) Eleição
do Secretário Nacional pelo Comité Central por sufrágio directo e secreto de
entre os membros do Bureau Político, no decurso do Congresso;
g) Eleição dos membros do Secretariado Nacional pelo
Bureau Político em lista nominal solidária mediante votação pública, sob
proposta do Secretário Nacional, em
concertação com o Presidente do Partido;
h)
……………………………;
i)
……………………………;
j)
……………………………;
k)
……………………………;
l)
……………………………;
m) A
eleição do Candidato a Presidente da República a apoiar pelo Partido e do
Candidato do Partido ao cargo de Presidente da ANP é feita mediante voto
directo e secreto dos membros do Comité Central;
n) Adopção do sistema de urna e boletins únicos, sempre que a eleição seja
por voto secreto.
ARTIGO 6º
(CORRENTES DE OPINIÃO)
1. O PAIGC reconhece aos seus membros o direito de se identificarem com
correntes de opinião interna, compatíveis com os objectivos e a unidade do
partido, exigindo o respeito pelas decisões tomadas democraticamente nos termos
dos presentes estatutos.
2. Não é permitida a organização autónoma de tendências ou facções com
denominações próprias no seio do partido.
ARTIGO 30º
(COMPETÊNCIA)
1.
Compete ao Comité Central:
a) ……………………………….;
……………………………….;
o) Eleger, por sufrágio
directo e secreto, o candidato ao cargo de Presidente da República, a apoiar
pelo Partido, em conformidade com o regulamento a aprovar pelo Comité Central;
p) Eleger, por sufrágio directo e
secreto, e de entre os Deputados eleitos pelo Partido, o candidato a Presidente
da Assembleia Nacional Popular;
q) Eleger, de entre
membros do Bureau Político, por sufrágio directo e secreto, o Secretário
Nacional do Partido;
r) Actual alínea o);
s) Actual alínea p);
t) Actual alínea q).
ARTIGO 31.º
(Das reuniões)
1.
……………………………….
2. A reunião a requerimento do Bureau Político ou de 1/3 dos seus membros
não carece de qualquer outra formalidade, nomeadamente de aprovação do
Presidente do Partido, reunindo validamente na data e com a ordem do dia
constante da Convocatória, desde que reunido o quórum fixado no número
seguinte.
3. Actual n.º 2.
4. Actual n.º 3.
Artigo 39.º
(COMPETÊNCIA)
1. Compete ao
Presidente do PAIGC:
a) ………………………………;
b) ………………………………;
c) Conduzir as relações
internacionais do Partido, bem como as grandes linhas de orientação aprovadas pelo Comité
Central, de conformidade com a alínea q) do artigo 30º, bem como as grandes
linhas de orientação aprovadas pelo Comité Central;
d) Alterado de acordo
com artigo 5.º, alínea e);
e) Alterado de acordo
com artigo 5.º, alínea f);
f) Apresentar o
relatório do Comité Central ao Congresso;
g) Convocar e presidir
às reuniões do Comité Central, do Bureau Político e da Comissão Permanente.
h) Presidir às reuniões
do Secretariado Nacional, a convite do Secretário Nacional.
i) Actual alínea g)
(este artigo contém, por lapso, duas alíneas f)
2. …………………………………….
ARTIGO 41º
(NATUREZA E
COMPOSIÇÃO)
a) …………………………………;
b) Organizar, sob orientação do Presidente do
Partido, as agendas e assegurar a preparação e o secretariado das reuniões
ordinárias e extraordinárias do Bureau Político e do Comité Central do Partido;
c) Assegurar a
articulação dos seus órgãos nacionais com as suas organizações sócio-políticas
e a sociedade civil;
d) Apreciar e submeter
ao Bureau Político propostas que visem assegurar o melhor funcionamento do
Partido;
e) Acompanhar a
evolução da situação política e social do país e apresentar as recomendações
que entender adequadas ao BP;
f) Assegurar a
administração do Partido, incluindo o seu património;
g) Exercer as demais
competências que lhe forem cometidas pelo Presidente, pelo Bureau Politico ou
pelo Comité Central.
2. O Secretariado Nacional é
constituído pelo Secretário Nacional, que o dirige, e por Secretários eleitos pelo
Bureau Político sob proposta do Secretário Nacional, ouvido o Presidente do Partido.
3. ………………………………….
4. …………………………………..
ARTIGO 42º
(SECRETÁRIO
NACIONAL)
2.
Compete ao Secretário Nacional:
a) ……………………………..;
b) Preparar o Relatório
do Comité Central sobre a actividade do Partido;
c) Gerir o pessoal ao
serviço do Secretariado Nacional e os recursos financeiros e patrimoniais do Partido;
d) Supervisionar a
organização e funcionamento das estruturas regionais do Partido;
e) Promover anualmente
o recenseamento de militantes do PAIGC, assegurando a gestão e a actualização
permanentes do seu banco de dados;
f) Designar os
Secretários Regionais, dentre os membros do Comité Central, em concertação com
o Presidente do Partido;
g) Exercer as demais
competências que lhe forem cometidas pelos órgãos nacionais.
3.
O Secretario Nacional é substituído nas suas faltas, ausências e
impedimentos, pelo Secretário que designar, devendo comunicar o facto ao
Presidente do Partido.
- …………………………………...
- O
Partido criará condições para assegurar ao Secretário Nacional e aos
membros do Secretariado direitos e as regalias equiparados aos atribuídos
ao Primeiro-Ministro e aos Ministros, respectivamente.
ARTIGO 48.º
(DA HIERARQUIA)
1. Na Direcção do Partido é estabelecida a seguinte hierarquia para efeitos
protocolares: Presidente do Partido, Vice-Presidentes do Partido, Secretário Nacional do Partido,
Presidente do CNJ, membros honorários, membros do BP e do CNJ, membros do
Comité Central, membros do Governo e Deputados militantes e simpatizantes do
Partido.
2. A hierarquia estabelecida no número anterior aplica-se, com as
necessárias adaptações, aos órgãos regionais do Partido.
Artigo 51.º
(DO CONSELHO DE
COMBATENTES DA LIBERDADE DA PÁTRIA)
2. Mantém-se o texto actual.
3. Mantém-se o texto actual.
4. O Conselho dos Combatentes do PAIGC organiza-se a nível nacional,
regional e sectorial.
5. Anterior n.º 4.
6. Anterior n.º 5
7. Anterior n.º 6.
ARTIGO 107º
(DA REVISÃO EXTRAORDINÁRIA
DOS ESTATUTOS)
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